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Justiça de Alagoas impede descarte de material biológico e reconhece risco à saúde de criança
A Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência para impedir o descarte de material biológico coletado no nascimento de uma criança e armazenado por empresa especializada em criogenia. A decisão da 1ª Vara Cível de Maceió considerou a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, determinando que a empresa se abstenha de inutilizar ou dar qualquer destinação ao material até o julgamento final da ação.
O caso envolve contrato firmado pelos pais para coleta, processamento e armazenamento de sangue de cordão umbilical e placentário, com finalidade terapêutica futura. Segundo os autos, apesar do histórico de adimplemento das obrigações contratuais, a família passou a receber cobranças indevidas e ameaças de descarte do material, mesmo após a comprovação de pagamento de anuidades.
Na decisão, o juízo destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que houve indícios de falha na prestação do serviço, com violação dos deveres de boa-fé, informação e cooperação. Também ressaltou que a quebra da confiança contratual, somada à ameaça de perda de material biológico único e irrepetível, evidencia a plausibilidade das alegações apresentadas.
Ao analisar o pedido liminar, a Justiça alagoana enfatizou que o direito à vida e à saúde possui status fundamental, devendo prevalecer sobre interesses meramente econômicos. Nesse contexto, considerou que o eventual descarte do material poderia comprometer futuras possibilidades terapêuticas da criança, caracterizando risco concreto e atual.
A decisão também menciona a aplicação da teoria da perda de uma chance, diante da possibilidade de frustração de tratamentos médicos que dependem do material armazenado. Para o juízo, impedir o descarte é medida necessária para preservar a utilidade do processo e resguardar direitos fundamentais.
Com isso, foi deferida a tutela de urgência para garantir a manutenção do material biológico, sob pena de multa, enquanto a ação, que inclui pedidos de rescisão contratual, indenização por danos morais e restituição de valores, segue em tramitação.
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